Imóveis
Casas, apartamentos, terrenos e outros bens imobiliários.
Direito das Sucessões
Orientação jurídica para definir a forma adequada de inventário, organizar os documentos e conduzir a partilha. Atendimento no Grande ABC e online.
Qual é a sua situação?
Atendimento direto com o advogado responsável pelo caso.
Não é necessário ter todos os documentos no primeiro contato. Aguarde orientação antes de enviar documentos pessoais.
Informações sobre o atendimento
Escritura pública
Quando o caso permite, o inventário pode ser realizado em cartório, com assistência de advogado e organização prévia dos documentos.
A possibilidade da escritura pública depende da análise concreta da situação familiar, do patrimônio, do consenso e das exigências legais e notariais aplicáveis.
As condições não são avaliadas de forma isolada. A definição depende das particularidades e dos documentos de cada caso.
Processo de inventário
Quando não há consenso entre os interessados ou o caso exige intervenção judicial, o inventário deve ser conduzido perante o Judiciário, com definição da partilha e regularização dos bens.
Patrimônio e obrigações
Casas, apartamentos, terrenos e outros bens imobiliários.
Automóveis, motocicletas e outros veículos.
Saldos bancários, aplicações e investimentos.
Quotas sociais, ações e participações empresariais.
Valores a receber, indenizações e outros direitos.
Compromissos que precisam ser verificados no inventário.
Atendimento jurídico
Você informa a situação familiar, os bens conhecidos e os documentos disponíveis.
São verificados os documentos apresentados e identificadas eventuais pendências.
É indicada a via adequada e são apresentados os próximos passos para o inventário.
Preparação do procedimento
Você pode iniciar o contato mesmo que ainda não possua todos os documentos.
A lista definitiva depende dos herdeiros, do regime de bens, do patrimônio, das dívidas e da via escolhida. O atendimento inicial permite organizar o que já existe e identificar o que ainda precisa ser obtido.
Documentos de identidade e CPF dos interessados.
Certidão de óbito e certidões civis relacionadas aos interessados.
Qualificação dos herdeiros, cônjuge ou companheiro e testamento, se houver.
Matrículas de imóveis, documentos de veículos e informações sobre outros bens.
Extratos, aplicações, participações, créditos e dívidas, quando existentes.
O Código de Processo Civil prevê a instauração do inventário em até dois meses da abertura da sucessão. Em São Paulo, o atraso também pode repercutir no ITCMD.
Perguntas frequentes
A duração varia conforme a via escolhida, o número de interessados, o consenso, a documentação, os bens, as dívidas, os tributos e as questões que precisem ser analisadas. Não existe um prazo único aplicável a todos os casos.
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é formalizado por escritura pública em cartório. A definição da via depende da situação familiar, do consenso, da documentação e dos requisitos aplicáveis ao caso.
Sim. A escritura pública de inventário e partilha exige a assistência de advogado. A atuação jurídica também é necessária no inventário judicial.
Sim, mas a falta de consenso normalmente exige a via judicial para que as divergências sejam examinadas. A medida adequada depende dos pontos discutidos e das circunstâncias do caso.
Podem existir honorários advocatícios, ITCMD, despesas de cartório e, conforme o caso, custas judiciais. A composição dessas despesas depende do patrimônio, do procedimento e das regras aplicáveis.
O Código de Processo Civil prevê a instauração do inventário em até dois meses da abertura da sucessão. O atraso também pode produzir efeitos tributários, que devem ser verificados conforme o estado e o caso concreto.
Sim. O contato pode começar com as informações e os documentos já disponíveis. Na análise inicial, são identificadas as certidões e os demais documentos que ainda precisam ser obtidos.
Os bens devem ser relacionados no inventário. A localização pode exigir documentos, registros, providências tributárias ou atos em órgãos diferentes, por isso a organização deve considerar cada bem e a via utilizada.
Atendimento presencial e online
Informe, de forma resumida, quem faleceu, quais bens são conhecidos e quantos herdeiros existem. Não é necessário possuir todos os documentos para iniciar o atendimento.
Enviar informações pelo WhatsAppEste site armazena cookies de medição do Google somente com sua autorização. Saiba como os dados são protegidos.