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Direito das Sucessões

Advogado para Inventário Judicial e Extrajudicial

Orientação jurídica para definir a forma adequada de inventário, organizar os documentos e conduzir a partilha. Atendimento no Grande ABC e online.

Qual é a sua situação?

Atendimento direto com o advogado responsável pelo caso.

Não é necessário ter todos os documentos no primeiro contato. Aguarde orientação antes de enviar documentos pessoais.
Dr. Elpidio Gomes
Dr. Elpidio Gomes OAB/SP nº 306.768 Pós-graduado em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Informações sobre o atendimento

  • Atendimento direto com o advogado responsável.
  • Análise individual de cada caso.
  • Acompanhamento durante todas as etapas do inventário.
  • Atendimento presencial no Grande ABC e online.

Escritura pública

Inventário extrajudicial em cartório

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando o caso permite, o inventário pode ser realizado em cartório, com assistência de advogado e organização prévia dos documentos.

A possibilidade da escritura pública depende da análise concreta da situação familiar, do patrimônio, do consenso e das exigências legais e notariais aplicáveis.

Condições gerais analisadas

  • Identificação dos herdeiros e demais interessados;
  • Consenso sobre a forma de partilha;
  • Documentação dos bens, direitos e obrigações;
  • Eventual testamento ou interessado menor ou incapaz;
  • ITCMD, certidões e exigências do cartório.

As condições não são avaliadas de forma isolada. A definição depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Processo de inventário

Inventário judicial e partilha de bens

Quando o inventário judicial pode ser necessário

Quando não há consenso entre os interessados ou o caso exige intervenção judicial, o inventário deve ser conduzido perante o Judiciário, com definição da partilha e regularização dos bens.

Situações que podem exigir atuação judicial

  • Desacordo entre os interessados;
  • Discussão sobre bens, dívidas ou herdeiros;
  • Necessidade de decisão ou autorização judicial;
  • Pendências que impeçam a escritura pública.

Patrimônio e obrigações

Quais bens e informações entram no inventário?

Imóveis

Casas, apartamentos, terrenos e outros bens imobiliários.

Veículos

Automóveis, motocicletas e outros veículos.

Contas e investimentos

Saldos bancários, aplicações e investimentos.

Empresas e participações

Quotas sociais, ações e participações empresariais.

Direitos e créditos

Valores a receber, indenizações e outros direitos.

Dívidas e obrigações

Compromissos que precisam ser verificados no inventário.

Atendimento jurídico

Como funciona o atendimento

01

Informações iniciais

Você informa a situação familiar, os bens conhecidos e os documentos disponíveis.

02

Análise documental

São verificados os documentos apresentados e identificadas eventuais pendências.

03

Definição do procedimento

É indicada a via adequada e são apresentados os próximos passos para o inventário.

Preparação do procedimento

Documentos para abrir inventário

Você pode iniciar o contato mesmo que ainda não possua todos os documentos.

A lista definitiva depende dos herdeiros, do regime de bens, do patrimônio, das dívidas e da via escolhida. O atendimento inicial permite organizar o que já existe e identificar o que ainda precisa ser obtido.

Documentos normalmente verificados

Documentos pessoais

Documentos de identidade e CPF dos interessados.

Certidões

Certidão de óbito e certidões civis relacionadas aos interessados.

Documentos dos herdeiros

Qualificação dos herdeiros, cônjuge ou companheiro e testamento, se houver.

Documentos dos bens

Matrículas de imóveis, documentos de veículos e informações sobre outros bens.

Informações bancárias e empresariais

Extratos, aplicações, participações, créditos e dívidas, quando existentes.

Prazo para abertura

O Código de Processo Civil prevê a instauração do inventário em até dois meses da abertura da sucessão. Em São Paulo, o atraso também pode repercutir no ITCMD.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário judicial e extrajudicial

Quanto tempo demora um inventário?

A duração varia conforme a via escolhida, o número de interessados, o consenso, a documentação, os bens, as dívidas, os tributos e as questões que precisem ser analisadas. Não existe um prazo único aplicável a todos os casos.

Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário. O extrajudicial é formalizado por escritura pública em cartório. A definição da via depende da situação familiar, do consenso, da documentação e dos requisitos aplicáveis ao caso.

É necessário advogado no inventário em cartório?

Sim. A escritura pública de inventário e partilha exige a assistência de advogado. A atuação jurídica também é necessária no inventário judicial.

É possível realizar o inventário quando há desacordo entre os herdeiros?

Sim, mas a falta de consenso normalmente exige a via judicial para que as divergências sejam examinadas. A medida adequada depende dos pontos discutidos e das circunstâncias do caso.

Quais custos podem existir em um inventário?

Podem existir honorários advocatícios, ITCMD, despesas de cartório e, conforme o caso, custas judiciais. A composição dessas despesas depende do patrimônio, do procedimento e das regras aplicáveis.

Existe prazo para iniciar o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a instauração do inventário em até dois meses da abertura da sucessão. O atraso também pode produzir efeitos tributários, que devem ser verificados conforme o estado e o caso concreto.

Posso iniciar o atendimento sem possuir todos os documentos?

Sim. O contato pode começar com as informações e os documentos já disponíveis. Na análise inicial, são identificadas as certidões e os demais documentos que ainda precisam ser obtidos.

O que acontece quando existem bens em cidades ou estados diferentes?

Os bens devem ser relacionados no inventário. A localização pode exigir documentos, registros, providências tributárias ou atos em órgãos diferentes, por isso a organização deve considerar cada bem e a via utilizada.

Atendimento presencial e online

Envie as informações iniciais sobre o inventário

Informe, de forma resumida, quem faleceu, quais bens são conhecidos e quantos herdeiros existem. Não é necessário possuir todos os documentos para iniciar o atendimento.

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